06/10/2025

Normas aplicáveis ao uso da força e armas de fogo norteou encontro com estudantes de jornalismo

Edmar Martins, assessor do Programa com Forças Policiais, e Fabíola Góis, assessora de Comunicação Social, ambos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), foram os conferencistas da segunda aula do 24º módulo Jornalismo em Guerra e Violência Armada do Projeto Repórter do Futuro.

Por Luana Copini.

O uso da força e de armas de fogo em contextos de segurança pública foi o tema central do segundo encontro do 24º Curso de Jornalismo em Guerra e Violência Armada, do Projeto Repórter do Futuro, em parceria com o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). A aula abordou como os princípios do Direito Internacional Humanitário (DIH) e das normas internacionais sobre o uso da força podem orientar a atuação das forças policiais, conciliando segurança e respeito à vida.

Com a missão de dialogar com governos e atores não estatais, o CICV busca integrar esses princípios nas políticas públicas e nas práticas cotidianas das forças de segurança.

"O trabalho do CICV trouxe a oportunidade de utilizar o Direito Internacional Humanitário (DIH) como um filtro para a forma de enxergar a atuação das forças policiais e de segurança [...] que dialoga tanto com autoridades (um Secretário de Segurança a nível federal, estadual ou municipal) como também lá na ponta da linha (com um policial, um guarda municipal)", afirma Edmar Martins, assessor do Programa com Forças Policiais e de Segurança da Delegação Regional do CICV.

Edmar destaca que o trabalho é o de alinhar discurso e prática com base em três pilares: político, jurídico e ético. Do ponto de vista político, é saber como as autoridades enxergam e priorizam a aplicação das normas ao Direito Internacional Humanitário; pelo olhar ético, é como deveria ser a aplicação destas normas, como os policiais e as autoridades se comportam e fazem a adaptação para cada sociedade; e, por fim, o ponto de vista jurídico, que é a fundamentação básica, ou seja, o que o DIH trata sobre isso e o que realmente será cobrado pelos tribunais.

Uso da força e armas de fogo

Saindo da zona de Guerra e Conflitos Armados e discorrendo sobre a segurança e a violência presente no dia a dia da população, Edmar Martins explicou que cada sociedade tem seu modelo com órgãos, dispositivos, recursos e normas internas que regem a organização política para a Segurança Pública.

Neste sentido, o assessor do CICV compartilha que o papel da instituição, enquanto organismo internacional neutro, imparcial e independente e com repertório longínquo em seus mais de 163 anos de criação, é apresentar boas práticas e estimular para que as autoridades e os atores envolvidos em situações de violência (armada ou não) possam proteger pessoas e preservar a humanidade.

“O uso da força ou arma de fogo aplicado é baseado em normas e estas irão dizer se aquele agente de segurança exerceu ou não o uso correto ou abusivo”, ressalta Edmar, completando que as práticas devem ser coerentes com as normas. Para aprofundar conhecimentos acerca desta temática, ele indica duas leituras importantes: o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (CCFRAL) e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e de Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (PBUFAF).

No Brasil, de acordo com o Decreto 12.341, de 2024, os princípios gerais de uso da força em segurança pública são: a legalidade, a precaução, a necessidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a responsabilização e a não discriminação.

Além dos princípios, o Decreto traz diretrizes a se observar, são elas:

I - o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo somente poderá ocorrer para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei;

II - as operações e as ações de aplicação da lei devem ser planejadas e executadas mediante a adoção de todas as medidas necessárias para prevenir ou minimizar o uso da força e para mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas;

III - um recurso de força somente poderá ser empregado quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos;

IV - o nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada pela conduta das pessoas envolvidas e os objetivos legítimos da ação do profissional de segurança pública;

V - a força deve ser empregada com bom senso, prudência e equilíbrio, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, com vistas a atingir um objetivo legítimo da aplicação da lei;

VI - os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório; e

VII - os profissionais de segurança pública devem atuar de forma não discriminatória, sem preconceitos de raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.

Conhecimento e informação

Para Fabíola Góis, assessora de Comunicação Social da Delegação Regional do CICV para Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, a boa comunicação e o bom jornalismo são partes importantes da sensibilização e conscientização para temáticas humanitárias e relacionadas à violência.

“A divulgação de informações prejudiciais, sejam elas falsas ou não, pode alimentar atos de violência, especialmente contra grupos vulneráveis, grupos minoritários sociais, étnicos e organizações humanitárias e de saúde”, ressalta Fabíola.

O enfoque do CICV, segundo ela, não se centra em determinar se a informação é verdadeira ou falsa, mas sim se é inofensiva ou prejudicial. “Elas [as informações] podem vir de diferentes maneiras e nós, enquanto jornalistas, precisamos pensar nas pessoas antes de tomar qualquer decisão de publicar ou não a matéria”.

Tipos de informações prejudiciais:

  • Falsa informação: informação falsa difundida por pessoas que creem que a informação é verdadeira;

  • Má-informação: informação verdadeira com intenção de causar vários efeitos, incluindo danos;

  • Desinformação: informação falsa difundida intencionalmente com fins específicos, incluindo por benefício econômico;

  • Discurso de ódio: todas as formas de expressão que difundem, incitem, promovem ou justificam ódio e violência.


Terceira aula

No próximo sábado, 11/10, o tema será a "Atuação dos porta-vozes em áreas de conflito" com Sarah Davies, porta-voz do CICV alocada em Israel e Gaza, e a "Cobertura da imprensa brasileira de temas humanitários" com os jornalistas Lalo de Almeida e Mayara Paixão, da Folha de S. Paulo.

Veja o que aconteceu nos encontros anteriores

Repórter do Futuro recebe Philippe Frison em Aula Magna do 24º Curso de Jornalismo em Guerra e Violência Armada

Direito Internacional Humanitário abre curso de Jornalismo em Guerra e Violência Armada

Mais informações:

CICV - Delegação Regional para o Brasil e Cone Sul

Fabíola Góis, CICV Brasília - (61) 98248-7600,

E-mail: [email protected]

OBORÉ – Projetos Especiais em Comunicações e Artes

Cristina Cavalcanti - (11) 2847.4567, WhatsApp: (11) 99320-0068,

E-mail: [email protected]

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