17/12/2004

Aprovado na Câmara, Projeto de Lei Educom.rádio segue para sanção da Prefeita

O Projeto de Lei 556/02, de autoria do Vereador Carlos Neder, que cria o Programa EDUCOM - Educomunicação pelas Ondas do Rádio - foi aprovado em segunda votação, pela Câmara Municipal, na sessão de ontem (16). O PL vai agora para sanção da Prefeita Marta Suplicy. Ao ser transformado em lei, o EDUCOM.Rádio passa a ser uma política contínua na rede municipal de ensino fundamental.

Desenvolvido de 2001 a 2004 pela Secretaria Municipal de Educação, através do Projeto Vida, em parceria com o Núcleo de Comunicação e Educação da ECA/USP, o programa capacitou mais de 11 mil pessoas, entre alunos, professores e membros da comunidade escolar para práticas de educação e comunicação através do rádio. A proposta é combater a violência e favorecer uma cultura de paz nas escolas. A equipe da OBORÉ participou do programa desde o início, sendo responsável pelas palestras dos eixos "Políticas Públicas de Comunicação" e "Saúde e Educomunicação".

Além das palestras, o Educom.rádio teve em sua programação workshops sobre educomunicação, oficinas de produção radiofônica e exercícios práticos de produção. Composto por sete fases, o programa prevê que ao final de cada etapa as escolas já capacitadas recebam um laboratório de rádio.

Veja a íntegra do PL do Educom.rádio


PROJETO DE LEI Nº 556/02

Institui o Programa "EDUCOM-Educomunicação pelas ondas do rádio", no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Programa "EDUCOM - Educomunicação pelas ondas do rádio", no âmbito da Administração Municipal.
§ 1º. Para os fins da presente lei, entende-se por "Educomunicação" o conjunto dos procedimentos voltados ao planejamento e implementação de processos e recursos da comunicação e da informação, nos espaços destinados à educação e à cultura, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal, inclusive no âmbito das Subprefeituras e demais Secretarias e órgãos envolvidos.
§ 2º. Visa o Programa instituído por esta lei, ampliar as habilidades e competências no uso das tecnologias, de forma a favorecer a expressão de todos os membros da comunidade escolar, incluindo dirigentes, coordenadores, professores, alunos, ex-alunos e demais membros da comunidade do entorno.
§ 3º. O Programa de que trata esta lei e o conceito de "Educomunicação" contemplam a análise crítica e o uso educativo-cultural, não apenas do rádio, mas de todos os recursos da comunicação, garantindo-se, para tanto, uma gestão democrática de tais processos e recursos, de forma a facilitar a aprendizagem e o exercício pleno da cidadania.

Art. 2º. Os objetivos do Programa são:
I - desenvolver e articular práticas de Educomunicação, incluindo a radiodifusão restrita, a radiodifusão comunitária, bem como toda forma de veiculação midiática, de acordo com a legislação vigente, no âmbito da administração municipal;
II - incentivar atividades de rádio e televisão comunitária em equipamentos públicos, nos termos da legislação vigente;
III - capacitar, em atividades de Educomunicação, os dirigentes e coordenadores de escolas e equipamentos de cultura do Município, inclusive no âmbito das Subprefeituras e demais Secretarias e órgãos envolvidos, assim como professores, estudantes e demais membros da comunidade escolar;
IV - incentivar atividades de Educomunicação relacionadas à introdução dos recursos da comunicação e da informação nos espaços públicos e privados voltados à educação e à cultura;
V - capacitar os servidores públicos municipais em atividades de Educomunicação;
VI - incorporar, na prática pedagógica, a relação da comunicação com os eixos temáticos previstos nos parâmetros curriculares;
VII - apoiar a prática da Educomunicação nas ações intersetoriais, em especial nas áreas de educação, cultura, saúde, esporte e meio-ambiente, no âmbito das diversas Secretarias e órgãos municipais, bem como

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