26/01/2001

Direito de Antena pode pôr fim ao controle da comunicação

Quem esteve na OBORÉ, durante as comemorações do sexto aniversário da casa, no último dia 24 de janeiro, teve a oportunidade de assistir a uma importante palestra do diretor da Faculdade de Direito da PUC/SP, Celso Fiorillo, sobre o Direito de Antena, que surgiu na Constituição de 1988 com a criação do chamado bem ambiental (art.225). Para ele, o controle dos meios de comunicação através da concessão é inconstitucional.

Autor do livro "Direito de Antena como Direito Ambiental", Fiorillo explicou que o fato de termos uma Constituição baseada na pessoa humana, nos direitos individuais, ao contrário das cartas constitucionais anteriores que priorizavam o Estado, é fundamental para entender o Direito de Antena.

"A partir de 1988, tudo aquilo que é importante para estabelecer uma relação jurídica, tem que levar em conta fundamentalmente se aquela situação afeta ou não a dignidade da pessoa. Se afetar é inconstitucional.”

Com base nos modelos europeu e norte-americano, que situam os meios de comunicação como uma extensão do Estado, o Brasil elabora o seu sistema de concessão. A questão, segundo Fiorillo, é que como o rádio se utiliza das ondas eletromagnéticas para existir, o Estado se apropria do ar atmosférico e passa a legislar sobre um bem que não é seu.

Segundo Fiorillo, a idéia da concessão como bem público cai por terra com a Constituição de 1988. "A primeira novidade é que o cerne da comunicação não é o meio, mas a pessoa humana e sua dignidade, e a segunda é que a Constituição Federal começa a enxergar a estrutura dos bens públicos não só mais na base do bem público e do bem privado. É criado, no artigo 225, o chamado bem ambiental, que em decorrência de suas características é voltado para ser um bem de uso comum do povo."

O artigo 225 diz que "bem de uso comum do povo é todo e qualquer bem que for reputado juridicamente essencial à sadia qualidade de vida". Fiorillo explica que assim sendo, todo e qualquer bem jurídico considerado essencial à qualidade de vida não é público nem privado e não pode, portanto, ser objeto de apropriação, mas de uso comum da população.

Direito ao ar - Fiorillo afirma que ter um rádio ou uma TV não é um direito em si. O que é um direito é a possibilidade de se utilizar das ondas de rádio. Ele diz ainda de forma categórica que o controle da comunicação é um problema político e não jurídico e que ninguém pode ser ingênuo de achar que o Direito de Antena se exercitará da noite para o dia. "É claro que esta é uma discussão que vai enfrentar quem tem o poder no país, mas não tenho dúvida de que o controle da comunicação do ponto de vista jurídico virou pó."

De acordo com ele, é hipocrisia não enfrentar a viabilização das rádios comunitárias. "A comunicação é um ponto fundamental para a sobrevivência do estado democrático de direito. Não enfrentar a viabilização das rádios comunitárias é ser hipócrita."

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