10/01/2005

Educom.rádio agora é lei municipal

Uma boa notícia e uma grande vitória para os que lutam pela comunicação a favor da cidadania: o Educom.rádio agora é lei. A três dias do final de sua gestão, a ex-prefeita Marta Suplicy aprovou o PL 556/02, que tramitava há dois anos na Câmara Municipal de São Paulo. De autoria do ex-vereador Carlos Neder, o projeto que institui o Programa EDUCOM-Educomunicação pelas ondas do rádio em São Paulo passou a ser lei municipal, de número 13.941, no dia 28 de dezembro.

De acordo com a nova lei, caberá ao poder municipal criar programas para “desenvolver e articular práticas de educomunicação, incluindo a radiodifusão restrita, a radiodifusão comunitária, bem como toda forma de veiculação midiática, de acordo com a legislação vigente, no âmbito da administração municipal”, além de “incentivar atividades de rádio e televisão comunitária em equipamentos públicos”. O governo municipal deverá, ainda, “capacitar, em atividades de educomunicação, os dirigentes e coordenadores de escolas e equipamentos de cultura do Município”.

Nos últimos quatro anos, o Educom.rádio foi desenvolvido através de um contrato entre a Secretaria de Educação da Prefeitura de São Paulo e o NCE - Núcleo de Comunicação e Educação da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP). O trabalho é baseado na linguagem radiofônica, envolvendo professores, alunos e membros da comunidade educativa. Ao longo dos quatro anos do projeto, a equipe OBORÉ foi responsável pelos eixos temáticos "Comunicação e Saúde" e "Políticas de Comunicação com Participação Popular".

Um dos resultados já comprovados dessa experiência é a diminuição da violência nas escolas. Daniela Santis, coordenadora do projeto pela Secretaria de Educação de São Paulo, revela que, nas regiões onde o Educom foi implantado, ao lado de outros programas tais como o "Escola Aberta", o "Vamos Combinar?" e o "Observatório Escolar em Segurança Urbana", o índice de furtos e depredações nas escolas diminuiu em 50%.

Veja, abaixo, a íntegra da lei.


LEI Nº 13.941, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
(Projeto de Lei nº 556/02, do Vereador Carlos Neder - PT)
Institui o Programa EDUCOM-Educomunicação pelas ondas do rádio, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 16 de dezembro de 2004, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa EDUCOM-Educomunicação pelas ondas do rádio, no âmbito da Administração Municipal.
§ 1º Para os fins da presente lei, entende-se por educomunicação o conjunto dos procedimentos voltados ao planejamento e implementação de processos e recursos da comunicação e da informação, nos espaços destinados à educação e à cultura, sob a responsabilidade do Poder Público Municipal, inclusive no âmbito das Subprefeituras e demais Secretarias e órgãos envolvidos.
§ 2º Visa o Programa instituído por esta lei ampliar as habilidades e competências no uso das tecnologias, de forma a favorecer a expressão de todos os membros da comunidade escolar, incluindo dirigentes, coordenadores, professores, alunos, ex-alunos e demais membros da comunidade do entorno.
§ 3º O Programa de que trata esta lei e o conceito de educomunicação contemplam a análise crítica e o uso educativo-cultural, não apenas do rádio mas de todos os recursos da comunicação, garantindo-se, para tanto, uma gestão democrática de tais processos e recursos, de forma a facilitar a aprendizagem e o exercício pleno da cidadania.

Art. 2º Os objetivos do Programa são:
I - desenvolver e articular práticas de educomunicação, incluindo a radiodifusão restrita, a radiodifusão comunitária, bem como toda forma de veiculação midiática, de acordo com a legislação vigente, no âmbito da administração

Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.