02/10/2021

O que a polícia pode ou não fazer? Especialista conversa com repórteres do futuro sobre o tema

Ruam Oliveira | OBORÉ Projetos Especiais

No encontro do dia 25/9, os repórteres do futuro entrevistaram o Responsável Técnico do Programa com Forças Policiais e de Segurança do CICV, Paulo Roberto Oliveira, que fez uma apresentação sobre a atuação das polícias e sua relação com o Direito Internacional Humanitário (DIH).

"O Brasil não está em guerra, então não tem como aplicar as normas de DIH. Utilizar o termo 'a polícia está em guerra ou combate' não é adequado dentro do marco jurídico", disse. O DIH não é apropriado para as polícias, exceto nas situações específicas em que estas estejam participando formalmente nas hostilidades durante um conflito armado - internacional ou não.

Oliveira também pontuou que as forças armadas possuem um regimento diferente da polícia e é necessário entender essa diferença para identificar inclusive o que cabe a cada um desses poderes, inclusive seus limites para atuar.

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"É preciso saber qual é a diferença de um policial militar para um policial civil, para um guarda. Entender como estas três instituições trabalham em um mesmo espaço territorial, mas com missões um pouco diferentes e complementares entre si."

Uma diferença pontuada por ele é que, no caso da polícia, o que existe é uma relação com um cidadão que pode não estar em conformidade com a lei, enquanto as forças armadas possuem inimigos. Essa distinção é importante inclusive para pontuar e nortear a atuação de ambos os poderes.

Os Direitos Humanos são uma garantia tanto para o policial quanto para o indivíduo. O Estado autorizar o uso da força e ao mesmo tempo exigir que sejam respeitados os direitos humanos, segundo o responsável técnico, não é contraditório.

O código de conduta para responsáveis pela aplicação da lei aponta, no artigo 2º, que no cumprimento da lei os funcionários "devem respeitar a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas''. Usar a força, segundo o código, deve ser feito somente quando for estritamente necessário e na medida exigida: "O uso da força não é proibido, o que é proibido é o uso arbitrário da força", diz Paulo Roberto.

Ele reforça que o CICV não atua com conselhos operacionais, apenas com conceitos legais. "A operacional cabe a cada força". Nesse sentido, Oliveira afirma que a preocupação do CICV está centrada nas consequências humanitárias que podem decorrer dos conflitos.

As consequências humanitárias podem ser visíveis, como é o caso de mortos, feridos ou presos. Porém, existe um outro aspecto que impacta as consequências humanitárias como restrição de mobilidade, abusos, extorsões, deslocamento forçado, transtornos mentais em decorrência da violência, entre outros.

Confira a programação do curso

11/09 - O trabalho do CICV no Brasil e no mundo e suas principais preocupações humanitárias em 2021 – Chefe da Delegação Regional do CICV para a Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, Alexandre Formisano.

18/09 - Introdução ao direito aplicável nos conflitos armados – Jurista especialista em Direito Internacional Humanitário, Tarciso dal Maso Jardim.

25/09 - Normas internacionais aplicáveis à função policial no uso da força e armas de fogo - Responsável Técnico do Programa com Forças Policiais e de Segurança do CICV, Paulo Roberto Oliveira.

02/10 - Volta ao mundo: o CICV em diferentes continentes - Oriente Médio.

09/10 - Volta ao mundo: o CICV em diferentes continentes - América Latina e África.

16/10 - Cobertura da imprensa brasileira de temas humanitários.

23/10 - Encerramento do curso: avaliação e diplomação dos estudantes.

Mais informações

OBORÉ – Projetos Especiais em Comunicações e Artes

Tel: (11) 2847.4567, WhatsApp: (11) 99320-0068

Email: reporterdofuturo@obore.com

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